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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Pequeno, denominada APA Estadual do Pequeno.

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Art. 5º

Na implantação e funcionamento da APA Estadual do Pequeno serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I

A aplicação, quando necessária, de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de sensível degradação da qualidade ambiental;

II

A divulgação das medidas previstas neste decreto, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA Estadual do Pequeno e suas finalidades.