Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 06 de Maio de 1996
Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Pequeno, denominada APA Estadual do Pequeno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A APA Estadual do Pequeno, situada na área leste da Região Metropolitana de Curitiba, abrange parte do município de São José dos Pinhais e compreende as áreas a montante da barragem, em área de contribuição hídrica da represa do Pequeno, cuja delimitação é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 0 (zero), situado no local da interseção do leito do rio Pequeno com o eixo da barragem projetada; segue pelo eixo da barragem, em direção oeste, até o ponto 01, situado na interseção do prolongamento oeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Pequeno; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto 02, situado na interseção do prolongamento leste do eixo da barragem com o divisor de águas; do ponto 02 segue pelo prolongamento do eixo da barragem, em direção oeste, até encontrar o ponto 0 (zero), anteriormente descrito, fechando a poligonal, conforme delimitação indicada em mapa anexo e integrante deste Decreto.