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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Pequeno, denominada APA Estadual do Pequeno.

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Art. 10

As penalidades previstas nas Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, serão aplicadas pelo órgão ambiental estadual, aos transgressores das disposições deste decreto, com vistas ao cumprimento das medidas preventivas necessárias à preservação da qualidade ambiental, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.