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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1752 de 06 de Maio de 1996

Instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Pequeno, denominada APA Estadual do Pequeno.

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Art. 1º

Fica instituída a Área de Proteção Ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do rio Pequeno, denominada APA Estadual do Pequeno, localizada no município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, com área aproximada de 6.200,00 ha (seis mil e duzentos hectares).