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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1750 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.168.467,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.168.467,00 (hum milhão, cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1750 /2011