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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 175 de 16 de Janeiro de 2023

Retifica, transfere, nomeia, e torna sem efeito nomeações para cargos em comissão e designações para funções de gestão pública.

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Art. 5º

Transfere, a partir de 1° de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial, para a Secretaria de Estado da Comunicação, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-10.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 175 /2023