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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1749 de 15 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 108.953,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 1749 /2011