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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1749 de 15 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 108.953,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1749 /2011