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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1749 de 15 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 108.953,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro relativo ao exercício anterior, apurado no Instituto das Águas.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1749 /2011