Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1749 de 15 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 108.953,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro relativo ao exercício anterior, apurado no Instituto das Águas.