Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1748 de 16 de Junho de 2011
Procedida a a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.004,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,