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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1748 de 16 de Junho de 2011

Procedida a a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.004,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1748 /2011