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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1748 de 16 de Junho de 2011

Procedida a a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.004,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no valor de R$ 50.004,00 (cinquenta mil e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1748 /2011