Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1748 de 16 de Junho de 2011
Procedida a a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.004,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, no valor de R$ 50.004,00 (cinquenta mil e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.