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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 25 de Junho de 2019

Transferido da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, para a Casa Civil, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1746 /2019