JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 621.282,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR e da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, no exercício de 2010.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1746 /2011