Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 16 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 621.282,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR e da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, no exercício de 2010.