JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 621.282,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 621.282,00 (seiscentos e vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1746 /2011