JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1746 de 07 de Novembro de 2007

Nomeação de servidores, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com os art. 24, Inciso II, da Lei nº 6174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis 11.713, de 07 de maio de 1997, nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003, e nº 14.825, de 19 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1746 /2007