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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1744 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,0-SEEC.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.