Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1744 de 16 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,0-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.