Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1744 de 16 de Junho de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,0-SEEC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da Fonte 103 – Receita Condicionada da LC n°87/96, apurado no Balanço Geral do Estado, no exercício de 2010.