Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1744 de 16 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,0-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da Fonte 103 – Receita Condicionada da LC n°87/96, apurado no Balanço Geral do Estado, no exercício de 2010.