Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1744 de 16 de Junho de 2011
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,0-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.