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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1733 de 25 de Junho de 2019

Nomeia coordenadores, para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP - DETRAN/PR.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.