Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1733 de 25 de Junho de 2019
Nomeia coordenadores, para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP - DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.