JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1733 de 19 de Abril de 1996

Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, de provas e títulos e Curso de Formação, para exercerem o cargo de Agente Fiscal 3 da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1733 /1996