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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1732 de 18 de Junho de 2019

Regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 8º, da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018.

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Art. 34

O procedimento será encaminhado à presidência da 5ª CCP, ou para Procurador do Estado designado para formulação imediata de parecer conclusivo opinando pelo indeferimento liminar do pedido, por ato privativo do Procurador-Geral do Estado, conforme determina o § 1º do artigo 2º deste Decreto, nas seguintes hipóteses:

I

se constatada a ausência de pressuposto mínimo para a conciliação requerida, ou ainda na hipótese de pedido formulado de forma intempestiva;

II

correndo a rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP indicado no pedido inicial de acordo direto, por decisão da Secretaria de Estado da Fazenda SEFA, segundo as regras contidas no artigo 3º da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, ressalvando-se se a rescisão for de um ou mais dentre outros parcelamentos, remanescendo pelo menos um para a continuidade do procedimento;

III

se os créditos indicados no pedido de acordo direto decorrerem de precatórios sujeitos a quaisquer das restrições e vedações contidas no artigo 14 deste Decreto, verificadas e descritas no âmbito dos Autos judiciais no Juízo de origem ou na autuação do protocolo do precatório junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na data da formalização do pedido perante a 5ª CCP; e,

IV

se o requerente deixar de acostar ao pedido inicial quaisquer dos documentos obrigatórios discriminados na Seção VIII deste Decreto, especialmente o rol dos documentos indicados no artigo 27 e, se for o caso, na hipótese do artigo 28, ambos deste Decreto.

IV

se o requerente deixar de acostar ao pedido inicial documentos obrigatórios exigidos neste Decreto, ou, se for o caso, na hipótese de ter sido intimado pela 5ª CCP para essa finalidade. (Redação dada pelo Decreto 6589 de 23/12/2020)

Art. 34, II do Decreto Estadual do Paraná 1732 /2019