Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 31 de Outubro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,