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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 31 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00 (sete milhões, sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1720 /2007