Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1720 de 31 de Outubro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00 (sete milhões, sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.