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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1716 de 31 de Outubro de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 81.162,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 81.162,00 (oitenta e um mil, cento e sessenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1716 /2007