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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1710 de 31 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 192.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 1710 /2007