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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1709 de 31 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 59.970,00.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1709 /2007