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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1709 de 31 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 59.970,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1709 /2007