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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1709 de 31 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 59.970,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 59.970,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e setenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1709 /2007