JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1708 de 31 de Outubro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.405.996,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.405.996,00 (dezenove milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1708 /2007