Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992
ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão encaminhar à CAFE/SEFA, até 01 de fevereiro de 1993, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados conforme o Anexo V da Lei nº 9.989, de 26 de dezembro de 1991.