Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992
ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Grupos Financeiros Setoriais deverão encaminhar à CAFE/SEFA, até o dia 11 de janeiro de 1993, em formulário apropriado, informações sobre os recursos extra-orçamentários recebidos e aplicados pelas Secretarias de Estado no corrente exercício, oriundos de convênios, ajustes, acordos, termos de cooperação e outras formas de contratos firmados pela Administração Direta do Poder Executivo com outras esferas de Governo.