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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992

ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

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Art. 7º

As Autarquias, Fundações e órgãos de Regime Especial enviarão à CAFE/SEFA, ate 25 de janeiro de 1993, seus balanços correspondentes ao exercício de 1992, para os fins estabelecidos nos artigos 109 e 110, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira, referentes ao mês de dezembro de 1992, alusivos ao Ato Normativo 04/85 - CAFE.