Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992
ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos definidos no art. 136 da Constituição Estadual, que receberem recursos do Tesouro Geral do Estado, e que ainda não estejam integrados ao sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA, até o dia 11 de janeiro de 1993, demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária e financeira, em 2 (duas) vias, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.