Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992
ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Administração do Poder Executivo - Direta e Indireta - emitirá empenhos até 18 de dezembro de 1992, exclusive aqueles destinados a atender despesas com " Pessoal e Encargos" e " Serviços da Divida", respeitados os respectivos limites orçamentários, de capacidade de empenho e financeiros, autorizados ou disponíveis.
Parágrafo único
Os ordenadores de despesas deverão analisar os empenhos ordinários ou saldos de empenhos estimativos e globais, objetivando o estorno dos valores que não correspondam a efetivos compromissos.