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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992

ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.