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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992

ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

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Art. 11

A Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE/SEFA e a Coordenadoria de Orçamento e Programação - COP/SEPL prestarão as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto no âmbito das respectivas atribuições.