Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992
ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo os recolhimentos de saldos de adiantamentos, durante o mês de dezembro de 1992, deverão ser efetuados nas agências do BANESTADO, através da Guia de Recolhimento - GR-2, código de receita 616 - Restituição ao Tesouro do Estado.