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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1692 de 06 de Novembro de 1992

ESTABELECE DATA LIMITE, PARA O INGRESSO NA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - COP/SEPL, DE PROCESSOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os dias 10 de novembro de 1992, como data limite para ingresso na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - COP/SEPL, dos processos de alteração orçamentária que impliquem em encaminhamento de mensagem à Assembléia Legislativa para abertura de créditos suplementares ou especiais e 25 de novembro de 1992, para os processos que impliquem em expedição de Decretos ou Resoluções, exclusive aqueles destinados a atender despesas com "Pessoal e Encargos" e " Serviços da Divida".