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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996

Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 543, de 26 de maio de 1975, 544, de 26 de maio de 1975, 1.349, de 22 de dezembro de 1975, 780, de 18 maio de 1983, 9581, de 01 de dezembro de 1986, 6.818, de 04 de maio de 1990, 865, de 06 de novembro de 1991, 1.604, de 18 de setembro de 1992 e demais disposições em contrário.