Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996
Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Deverá ser encaminhado ao Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, obrigatoriamente até o dia 15 do mês subseqüente, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, o relatório de "Controle de Utilização da Frota Rodoviária", conforme modelo aprovado pela Secretaria de Estado da Administração, que, mediante Resolução, expedirá instruções para a execução do presente Decreto.