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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996

Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.

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Art. 6º

Deverá ser encaminhado ao Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, obrigatoriamente até o dia 15 do mês subseqüente, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, o relatório de "Controle de Utilização da Frota Rodoviária", conforme modelo aprovado pela Secretaria de Estado da Administração, que, mediante Resolução, expedirá instruções para a execução do presente Decreto.