Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996
Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública, através de suas unidades específicas, a fiscalização e a apreensão dos veículos oficiais em situação irregular, comunicando o fato ao Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO.