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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996

Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.

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Art. 5º

Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública, através de suas unidades específicas, a fiscalização e a apreensão dos veículos oficiais em situação irregular, comunicando o fato ao Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO.