Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996
Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os veículos enquadrados na categoria S - de Serviço, serão utilizados exclusivamente no exercício das atividades inerentes à função pública e seu uso para fins pessoais é considerado irregular, passível de aplicação das penalidades previstas em Lei.