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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996

Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.

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Art. 4º

Os veículos enquadrados na categoria S - de Serviço, serão utilizados exclusivamente no exercício das atividades inerentes à função pública e seu uso para fins pessoais é considerado irregular, passível de aplicação das penalidades previstas em Lei.