Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996

Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para efeito de enquadramento, os veículos oficiais são classificados em duas categorias: Categoria R - de Representação Categoria S - de Serviço