Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1675 de 22 de Março de 1996
Veículos oficiais pertencentes ao Poder Executivo, serão obrigatoriamente enquadrados e utilizados em concordância com as disposições do presente Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito de enquadramento, os veículos oficiais são classificados em duas categorias: Categoria R - de Representação Categoria S - de Serviço