Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1668 de 11 de Agosto de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de excesso de arrecadação.