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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1668 de 11 de Agosto de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1668 /2003