Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1663 de 11 de Agosto de 2003
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para Infância e Adolescência, no vlaor de R$ 183.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual Para Infância e Adolescência, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.