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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1663 de 11 de Agosto de 2003

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual para Infância e Adolescência, no vlaor de R$ 183.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual Para Infância e Adolescência, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1663 /2003