Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1657 de 24 de Outubro de 2007
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 128.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.