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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 165 de 13 de Fevereiro de 2007

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 22.12.2006, em relação às alterações 744ª, 753ª e ao § 7º da alteração 743ª; a partir de 22.01.2007, em relação aos §§ 4º e 6º da alteração 743ª; a partir de 1º.04.2007, em relação às alterações 740ª, 741ª, 742ª, 745ª, 746ª, 747ª, 748ª, 749ª, 750ª, 751ª, 752ª, 754ª, 755ª e 756ª; e na data da sua publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 165 /2007