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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1647 de 24 de Outubro de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 47.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1647 /2007