Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1647 de 24 de Outubro de 2007
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 47.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.