Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1646 de 24 de Outubro de 2007
Alterada o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.