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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1646 de 24 de Outubro de 2007

Alterada o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária, no valor de R$ 7.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1646 /2007